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Artigo 1
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Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as empresas constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social não poderão assumir compromissos com metas físicas relativos às suas ações finalísticas e ao custeio administrativo, que sejam incompatíveis com os limites das dotações orçamentárias e financeiras fixados em ato do Poder Executivo.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








