- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a concessão de garantias pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto nos Decretos-Leis nºs 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e 1.960, de 23 de setembro de 1982, e na Lei nº 6.263, de 16 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1998, a concessão de garantias da União em operações de crédito externo de qualquer natureza, excetuadas as operações relacionadas com o sistema de seguro de crédito à exportação.
Parágrafo único - A concessão de garantia da União em contratos de financiamento de projetos, aprovados pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX até a data de publicação deste Decreto, poderá, em caráter excepcional, ser autorizada em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1997
Não removerConteudo atualizado em 27/01/2022








