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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1998, a concessão de garantias da União em operações de crédito externo de qualquer natureza, excetuadas as operações relacionadas com o sistema de seguro de crédito à exportação.
Parágrafo único - A concessão de garantia da União em contratos de financiamento de projetos, aprovados pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX até a data de publicação deste Decreto, poderá, em caráter excepcional, ser autorizada em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Conteudo atualizado em 27/01/2022







