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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - O 9º BPM, com autonomia administrativa, terá atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades, dentro da circunscrição que lhe for atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral da Corporação.








