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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 9º BPM, observados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, e após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, e, posteriormente, publicado em Boletim Interno da Corporação.








