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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.
| Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 30 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 102.4, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de Outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1997
Conteudo atualizado em 20/09/2023








