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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 30 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 102.4, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







