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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O EICEM, aplicado aos formandos do Curso de Formação e Graduação do IME, tem caráter obrigatório, e sua duração será de 24 meses podendo, voluntariamente, ser prorrogado de acordo com a legislação que regulamentar o Estágio e se destina a:
I - aproveitar a capacidade técnica dos Aspirantes-a-Oficial R/2 e 2º Tenentes Temporários em retribuição efetiva à Nação;
Il - complementar-lhes os conhecimentos técnicos e/ou administrativos;
III - habilitá-los à promoção ao posto de 1º Tenente, quando convocados, para atender a mobilização.
Parágrafo único O EICEM deverá realizar-se imediatamente após a conclusão do Curso de Formação e Graduação do IME, aos que optarem por ser Oficial da Reserva.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








