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Art. 14 do Decreto nº 2.354/1997




Decretos - 2.354, de 20.10.97 - Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).




Artigo 14



Art. 14. O EST destina-se aos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R/2, aos reservistas de 1ª ou 2ª Categorias, aos dispensados de incorporação e às mulheres, todos integrantes de categorias profissionais de nível superior, voluntários, que irão preencher claros nas OM, com as finalidades de:

    I - adaptá-los à vida militar e/ou readaptá-los às novas funções;

    II - proporcionar-lhes condições para aplicação de suas técnicas profissionais;

    III - habilitá-los às prorrogações sucessivas até o tempo de serviço máximo permitido;

    IV - habilitá-los à promoção até o posto de 1º Tenente R/2, convocá-los em caso de mobilização e incluí-los no CORE.

    § 1º A convocação para o EST será em caráter voluntário para aqueles já graduados em Instituto de Ensino de Nível Superior.

    § 2º A convocação para o EST ficará condicionada a que o voluntário tenha menos de 38 anos de idade, em 31 de dezembro do ano da incorporação nesse Estágio.

    § 3º O EST terá a duração de doze meses e será dividido em duas fases:

    a) a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração de 45 dias e realizada, obrigatoriamente, em OFOR ou Unidade de tropa.

    b) a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais foram convocados.

    § 4º As vagas destinadas ao EST e as funções que poderão ser desempenhadas pelo segmento feminino serão definidas pelo Ministério do Exército.

    
Conteudo atualizado em 16/05/2021