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Artigo 14
I - adaptá-los à vida militar e/ou readaptá-los às novas funções;
II - proporcionar-lhes condições para aplicação de suas técnicas profissionais;
III - habilitá-los às prorrogações sucessivas até o tempo de serviço máximo permitido;
IV - habilitá-los à promoção até o posto de 1º Tenente R/2, convocá-los em caso de mobilização e incluí-los no CORE.
§ 1º A convocação para o EST será em caráter voluntário para aqueles já graduados em Instituto de Ensino de Nível Superior.
§ 2º A convocação para o EST ficará condicionada a que o voluntário tenha menos de 38 anos de idade, em 31 de dezembro do ano da incorporação nesse Estágio.
§ 3º O EST terá a duração de doze meses e será dividido em duas fases:
a) a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração de 45 dias e realizada, obrigatoriamente, em OFOR ou Unidade de tropa.
b) a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais foram convocados.
§ 4º As vagas destinadas ao EST e as funções que poderão ser desempenhadas pelo segmento feminino serão definidas pelo Ministério do Exército.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








