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Artigo 4
I - da demissão do Oficial de Carreira, a pedido ou "ex-offício", na forma do estabelecido no Estatuto dos Militares, exceto os que perderem o posto e a patente;
II - da declaração de Aspirante-a-Oficial da Reserva:
a) do Cadete do último ano que, havendo concluído com aproveitamento o ensino profissional, não obtiver aproveitamento no ensino fundamental, de acordo com o inciso Ill do art. 27 deste Regulamento;
b) dos que concluíram com aproveitamento os cursos dos OFOR;
III - da conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço;
IV - do ingresso em Curso de Formação de Oficial da EsAEx, da EsSEx e do IME, observado o regulamento de cada Estabelecimento de Ensino.;
V - do ingresso no 5º ano do Curso de Formação e Graduação do IME, para os que optaram por seguir a carreira militar, observado o regulamento desse Estabelecimento de Ensino;
VI - da conclusão do Curso de Formação de Oficiais Engenheiros Militares (CFOEM) do IME pelos alunos do 5º ano do Curso de Formação e Graduação que não optaram por seguir a carreira militar, observado o regulamento desse Estabelecimento de Ensino;
VII - da conclusão do Estágio de Serviço Técnico.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








