- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto institui o processo de inventário a ser observado pelas entidades extintas, com vistas à absorção de suas atividades por organizações sociais.
Parágrafo único. No âmbito do inventário, o levantamento preliminar dos bens móveis e imóveis, dos contratos e convênios e a identificação dos servidores é suficiente e necessário à celebração do contrato de gestão com organizações sociais.
Conteudo atualizado em 22/09/2023







