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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.342, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997.
| Revogado pelo Dec. nº 3.048, de 6.5.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1997
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Conteudo atualizado em 22/06/2022








