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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam remanejados:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.
II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.
Conteudo atualizado em 15/09/2021








