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Artigo 3
Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1997
ANEXO I
REGULAMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Instalação
Art. 1º A Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei no. 9.472, de 16 de julho de 1997, é entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
§ 1º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, bem como mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
§ 2º A Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos da Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
§ 3º A Agência tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.
§ 4º A extinção da Agência somente ocorrerá por lei específica.
Art. 2º A Agência organizar-se-á nos termos da Lei nº 9.472, de 1997, e deste Regulamento, bem como das normas que editar, inclusive de seu Regimento Interno.
Art. 3º O patrimônio da Agência é constituído:
I - pelo acervo técnico e patrimonial do Ministério das Comunicações correspondente às atividades a ela transferidas, o qual será inventariado por Comissão nomeada pelo Ministro de Estado das Comunicações e entregue no prazo máximo de 180 dias;
II - pelos bens móveis ou imóveis que vierem a ser adquiridos, inclusive com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL;
III - pelos bens que reverterem ao poder concedente em decorrência das outorgas de serviços de telecomunicações;
IV - por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Seção II
Da Gestão Financeira
Conteudo atualizado em 15/09/2021








