- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Artigo 10
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - representar a ANEEL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III - supervisionar o funcionamento da Autarquia em todos os seus setores e coordenar as Superintendências de Processos Organizacionais de sua responsabilidade;
IV - expedir os atos administrativos de incumbência e competência da ANEEL, nos termos do regimento interno;
V - firmar, em nome da ANEEL, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, conforme decisão da Diretoria;
VI - praticar atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros e de administração;
VII - praticar atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados dos concursos públicos, nomear, exonerar, contratar, promover e praticar demais atos correlatos, previamente aprovados pela Diretoria, nos termos da legislação em vigor.
Seção VI
Da Procuradoria-Geral
Conteudo atualizado em 17/05/2021








