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Artigo 9
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão e permissão, observando o disposto no art. 4º deste Anexo;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANEEL e legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Autarquia;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas, nos termos do regimento interno;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria colegiada;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANEEL;
VII - responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento do contrato de gestão.
Seção V
Das Atribuições do Diretor-Geral
Conteudo atualizado em 17/05/2021








