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Artigo 6
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Art. 6º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, um DAS 101.2 e 110 DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
II - do Ministério da Fazenda, alocados à Secretaria da Receita Federal, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2 e 110 DAS 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)








