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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
| (Vide Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT. |
Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros; Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.
Art. 2º Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedra Pullen Parente
Conteudo atualizado em 25/01/2022








