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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À Diretoria compete:
I formular diretriz e estratégias da FUNARTE;
II deliberar sobre:
a) remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, operações e ingressos;
b) questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria;
c) o Plano Anual e Plurinual de Ação da FUNARTE e a proposta orçamentária;
d) o relatório anual e a prestação de contas;
e) proposta de alienação de bens do patrimônio da FUNARTE, observada a legislação pertinente;
III cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da FUNARTE.
Conteudo atualizado em 02/07/2021








