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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, dos Diretores do Departamento de Artes e Departamento de Cinema e Vídeo.
§ 1º As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e mais dois membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAÕS
Conteudo atualizado em 02/07/2021








