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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.319, DE 8 DE SETEMBRO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 2.436, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997
Conteudo atualizado em 16/06/2022








