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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Entende-se como acidentalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos, físicos, químicos ou biológicos modificados por causas naturais.
SEÇÃO IV
Da Rotulagem de Bebidas
Conteudo atualizado em 09/09/2021








