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Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. Aguardente composta é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, resultante da adição na aguardente ou no destilado alcoólico simples de substâncias de origem vegetal ou animal, previstas em ato administrativo próprio.
Parágrafo único. A aguardente composta poderá ser colorida por caramelo e adicionada de açúcares, na quantidade inferior a trinta gramas por litro.
CAPÍTULO IV
DOS DESTILADOS ALCOÓLICOS E DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS
SEÇÃO I
Dos Destilados Alcoólicos
Conteudo atualizado em 09/09/2021







