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Art. 1º do Decreto nº 2.295/1997




Decretos - 2.295, de 4.8.97 - Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:         (Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de inteligência, de segurança da informação, de segurança cibernética, de segurança das comunicações e de defesa cibernética.                (Redação dada pelo Decreto nº 9.637, de 2018)

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

a) inteligência;      (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

b) segurança da informação;        (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

c) segurança cibernética;       (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

d) segurança das comunicações; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

e) defesa cibernética; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.        (Incluído pelo Decreto nº 10.631, de 2021)

Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 28/03/2022