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Art. 2º do Decreto nº 2.295/1997




Decretos - 2.295, de 4.8.97 - Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.




Artigo 2