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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. À Junta Diretora compete o exame de assuntos específicos, mediante convocação do Superintendente, a quem cabe privativamente presidi-la.
§ 1º A Junta Diretora será integrada pelo Superintendente-Adjunto, Procurador-Geral e Diretores dos órgãos específicos singulares.
§ 2º A Junta Diretora terá como secretário o Chefe de Gabinete.
§ 3º O Superintendente poderá convidar para as reuniões da Junta Diretora outros servidores ou terceiros, para aproveitamento de experiências diferenciadas.








