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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Aos Escritórios compete representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria-Executiva na realização de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando acompanhar matérias do interesse da Região e, particularmente, da SUDENE.







