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Artigo 22
I – fixar diretrizes de atuação da Secretaria-Executiva;
II – aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível da Secretaria, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento anuais da SUDENE,
III – propor ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento o regimento interno da Secretaria-Executiva, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais;
IV – representar a SUDENE em juízo ou fora dele;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDENE;
VI – definir os instrumentos para a supervisão e controle das entidades de que a SUDENE participa majoritariamente;
VII – firmar acordos, contratos e convênios, com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
VIII – prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
IX – criar grupos de trabalho, comitês e comissões de caráter temporário para estudos e trabalhos específicos, no âmbito da SUDENE;
X – submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado.







