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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR PRESIDENTE E DOS DIRETORES-EXECUTIVOS
Conteudo atualizado em 18/05/2021








