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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.279, DE 17 DE JULHO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 2.789, de 1998 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997, fica prorrogado para 11 de outubro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1997
Conteudo atualizado em 30/04/2022








