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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O capital autorizado da CEF é de R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Parágrafo único. O capital autorizado será corrigido anualmente com base nos mesmos índices utilizados na correção das contas do patrimônio líquido.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








