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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Departamento de Organismos Internacionais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, ao desarmamento, á não-proliferação de armas de destruição em massa e à transferência de tecnologias sensíveis, aos assuntos relativos à fiscalização e supressão internacional do comércio de entorpecentes e aos assuntos políticos levados à consideração da organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante à matéria de sua responsabilidade.
Conteudo atualizado em 12/08/2021








