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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar tem, diariamente, direito à continência prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas, no interior de sua organização.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








