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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste Regulamento.
SEÇÃO II
Do Procedimento em Outras Situações
Conteudo atualizado em 10/08/2021








