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Artigo 30
I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem;
II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.
§ 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável.
§ 2º Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas, só o Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual. Os militares transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da viatura.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








