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Artigo 33
I - o mais moderno, quando a cavalo, se o superior estiver a pé, deve passar por este ao passo; se ambos estiverem a cavalo, não pode cruzar com aquele em andadura superior; marchando no mesmo sentido, ultrapassa o superior depois de lhe pedir autorização; em todos os casos, a continência é feita como prescrita no inciso II do Art. 20 deste regulamento.
II - O militar a cavalo apeia para falar com o superior a pé, salvo se este estiver em nível mais elevado (palanque, arquibancada, picadeiro, ou similar) ou ordem em contrário;
III - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo;
IV - o portador de uma mensagem, qualquer que seja o meio de transporte empregado, não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um superior e informa em voz alta: "serviço urgente";
V - a pé, conduzindo ou segurando cavalo, o militar faz a continência como prescrito no Art. 22.
VI - quando um militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que está, faz-lhe a continência;
VII - quando um superior entra em um recinto público, o mais moderno que aí está levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência;
VIII - quando militares se encontrarem em reuniões sociais, festas militares, competições desportivas ou em viagens, devem apresentar-se mutuamente, declinando posto e nome, partindo essa apresentação do de menor hierarquia;
IX - seja qual for o caráter - oficial ou particular da solenidade ou reunião, deve o militar, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente, e ao de maior posto entre os oficiais presentes de sua Organização Militar;
X - quando dois ou mais militares, em grupo, encontram-se com outros militares, todos fazem a continência individual como se estivessem isolados.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








