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Artigo 32
§ 1º Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação não seja possível, deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente, ao qual participará o motivo de sua presença.
§ 2º Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do Comandante, Diretor ou Chefe, é conduzido ao Gabinete ou Câmara do mesmo, que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença.
§ 3º A praça, em situação idêntica, apresenta-se ao Oficial-de-Dia ou de Serviço, ou a quem lhe corresponder, tanto na chegada quanto na saída.
§ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações médico-militares, exceto se o militar estiver em visita de serviço.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








