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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. Em embarcação, viatura ou aeronave militar, o mais antigo é o último a embarcar e o primeiro a desembarcar.
§ 1º Em se tratando de transporte de pessoal, a licença para início do deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente.
§ 2º Tais disposições não se aplicam a situações operacionais, quando devem ser obedecidos os Planos e Ordens a elas ligados.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Conteudo atualizado em 10/08/2021








