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Art. 53 do Decreto nº 2.243/1997




Decretos - 2.243, de 3.6.97 - Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.




Artigo 53



Art. 53; quando, do mesmo posto e a tropa que passa não conduz Bandeira, apenas os Comandantes fazem a continência.

        Art. 53. Uma tropa a pé firme presta continência aos símbolos, às autoridades e a outra tropa formada, nas condições mencionadas no Art. 15, executando os seguintes comandos:

        I - na continência a oficial subalterno e Intermediário:

        - Sentido!"

        II - na continência a oficial-superior:

        - "Sentido! Ombro Arma!"

        III - na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art. 15, a Oficiais-Generais ou autoridades equivalentes: "Sentido! Ombro Arma! Apresentar Arma! Olhar a Direita (Esquerda)!".

        § 1º Para Oficial-General estrangeiro, só é prestada a continência em caso de visita oficial.

        § 2º No caso de tropa desarmada, ao comando de "Apresentar Arma!" todos os seus integrantes fazem continência individual e a desfazem ao Comando de "Descansar Arma!".

        § 3º Os Comandos são dados a toque de corneta ou clarim até, o escalão Unidade, e à viva voz, no escalão Subunidades; os Comandantes de pelotão (seção) ou de elementos inferiores só comandam a continência quando sua tropa não estiver enquadrada em subunidades; nas formações emassadas, não são dados comandos nos escalões inferiores a Unidade.

        § 4º Em formação não emassada, os comandos a toque de corneta ou clarim são dados sem a nota de execução, sendo desde logo executados pelo Comandante e pelo porta-símbolo da Unidade; a banda é comandada à viva voz pelo respectivo mestre; o estado-maior, pelo oficial mais antigo; a Guarda-Bandeira, pelo oficial Porta-Bandeira.

        § 5º Os comandos são dados de forma a serem executados quando a autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a continência.

        § 6º A continência é desfeita aos comandos de "Olhar em Frente!", "Ombro Arma!" e "Descansar!", conforme o caso, dados pelos mesmos elementos que comandaram sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência.

        § 7º As Bandas de Música ou de Corneteiros ou clarins e Tambores permanecem em silêncio, a menos que se tratem de honras militares.prestadas pela tropa, ou de cerimônia militar de que a tropa participe.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021