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Artigo 54
I - estando o pessoal embarcado, o Comandante e os oficiais que exercem comando até o escalão pelotão, inclusive, levantam-se e fazem a continência; se não for possível tomarem a posição em pé no veículo, fazem a continência na posição em que se encontram; os demais oficiais fazem, sentados, a continência individual, e as praças conservam-se sentadas, olhando à frente, sem prestar continência.
II - estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na tropa a pé firme, formando à frente das viaturas.
Parágrafo único. Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados, o Comandante desembarca para prestar a continência; os demais militares procedem como no inciso I.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








