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Art. 58 do Decreto nº 2.243/1997




Decretos - 2.243, de 3.6.97 - Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.




Artigo 58



Art. 58, executando os seguintes comandos:

        I - "Sentido! - Em Continência á Direita (Esquerda)!", repetido por todas as unidades, até o escalão batalhão, inclusive;

        II os Comandantes de subunidades, ao atingirem a distância de vinte passos da autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!";

        III os Comandantes de pelotão (seção), à distância de dez passos da autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!"; logo que a testa do pelotão (seção) tenha ultrapassado de dez passos a autoridade ou a Bandeira, seu Comandante, independente, de ordem superior, comanda "Pelotão (seção) Olhar em Frente!".

        § 1º Nas formações emassadas de batalhão e de companhia, só é dado o comando de execução da continência - "Batalhão (Companhia) Sentido! - Olhar à Direita (Esquerda)!", por toque de corneta ou à viva voz dos respectivos comandantes.

        § 2º Durante a execução da continência, são observadas as seguintes prescrições:

        a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira; a Guarda-Bandeira não olha para a direita (esquerda);

        b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional, o Hino Nacional ou o Presidente da República;

        c)os oficiais de espada desembainhada, no comando de pelotão (seção), perfilam espada e não olham para a direita (esquerda);

        d)os oficiais sem espada ou com ela embainhada, fazem a continência individual sem olhar para a direita (esquerda), exceto o Comandante da fração;

        e) o Porta-Bandeira, quando em viatura, levanta-se, e a Guarda permanece sentada;

        f) os oficiais em viaturas, inclusive Comandantes de unidades e subunidades, fazem a continência sentados sem olhar para a direita (esquerda);

        g) os músicos, corneteiros e tamboreiros, condutores, porta-símbolos e porta-flâmulas, os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente, não olham para a direita (esquerda), e, se sentados não se levantam.

        Art. 57. Na continência a outra tropa, procede-se da seguinte forma:

        I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia; caso sejam de igual hierarquia, a continência deverá ser feita por ambas as tropas;

        II - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, a continência é prestada à Bandeira, independente da hierarquia dos Comandantes das tropas;

        III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência é prestada por ambas, independente da hierarquia de seus comandantes.

        Art. 58. A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional e aos Hinos das Nações Estrangeiras, quando executados em solenidade militar ou cívica.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021