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Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz continência às autoridades e a outra tropa formada, relacionadas nos incisos III a IX, XI e XIII a XV do Art. 15, ao comando de "Batalhão (Companhia, Pelotão, Seção) Atenção!", dado pelos respectivos comandantes.
Parágrafo único. Para a continência à Bandeira Nacional e às Bandeiras das Nações Estrangeiras, a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito no Art. 56.
SEçãO IV
Da Continência da Tropa em Desfile
Conteudo atualizado em 10/08/2021








