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Artigo 75
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 75. Uma vez presente em, uma Organização Militar autoridade cuja insígnia esteja hasteada no mastro principal, apenas o Comandante, Diretor ou Chefe da organização e os que forem hierarquicamente superiores à referida autoridade têm direito à continência da guarda formada.
SEÇÃO VII
Da Continência da Sentinela
Conteudo atualizado em 10/08/2021








