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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. A sentinela de posto fixo, armada, presta continência:
I - apresentando arma:
- aos símbolos e autoridades referidos no Art. 15;
II - tomando a posição de sentido:
- aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras;
III - tomando a posição de sentido e, em seguida, fazendo Ombro Arma:
- à tropa não comandada por Oficial.
§ 1º O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência individual para respondê-la.
§ 2º A sentinela móvel presta continência aos símbolos, autoridades e militares constantes do Art. 15, tomando apenas a posição de sentido.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








