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Artigo 81
I - a Bandeira Nacional;
II - o Presidente da República;
III o Vice-Presidente da República;
IV o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, quando incorporados;
V - os Ministros de Estado;
VI - os Governadores de Estado e Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita oficial;
VII - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado;
VIII - os Oficiais-Generais;
IX - os Oficiais Superiores;
X - os Comandantes, Chefes ou Diretores de Organizações Militares.
Parágrafo único. Só é dado toque para anunciar a chegada ou salda de autoridade superior à mais alta presente, quando esta entrar ou sair de quartel ou estabelecimento cujo Comandante for de posto inferior ao seu.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








