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Art. 3º do Decreto nº 2.232/1997




Decretos - 2.232, de 23.5.97 - Dispõe sobre a renegociação de débitos decorrentes da emissão de debêntures não conversíveis, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e dá outras providências.




Artigo 3