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Artigo 18
I - propor políticas e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e beneficies dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
II - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos, para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade;
III - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos que compõem o SIPEC, bem assim da remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes;
IV - produzir e divulgar mensalmente, através do Boletim Estatístico do MARE, informações sobre a evolução da força de trabalho, remuneração e despesas de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
V - promover estudos e pesquisas sobre os assuntos de sua competência.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







