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Artigo 19
I - propor, elaborar e analisar atos e normas complementares e procedimentos decorrentes de políticas e diretrizes definidas para a administração de recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos e sugerir, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida;
III - opinar sobre questões de aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos:
a) formuladas mediante processos de interesse de servidor ou servidores, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do SIPEC, em se tratando de servidor da administração autárquica e fundacional, e somente do órgão setorial do SIPEC, no caso de servidor da administração direta;
b) encaminhadas mediante consulta formal de órgão setorial do SIPEC e, em se tratando do respectivo o órgão seccional, precedidas de suas manifestações;
IV - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência às unidades do órgão central do SIPEC, bem como promover sua permanente sistematização, para proporcionar meios de consulta e acesso informatizado aos órgãos que compõem o SIPEC;
V - examinar e orientar, juntamente com a Consultoria Jurídica, as unidades do órgão central do SIPEC quanto ao correto e uniforme cumprimento de ordens e decisões judiciais que envolvam Bateria relativa à administração de recursos humanos, bem como promover orientação de caráter geral aos órgãos setoriais e seccionais, quando as mesmas acarretarem ampla repercussão;
VI - prestar informações e atender diligências requeridas pela autoridade judiciária aos dirigentes do órgão central do SIPEC sobre matérias relativas á administração de recursos humanos.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








