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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Paiva
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Sergio Motta
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1997







