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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Os convênios e contratos de interesse do SIPRON estipularão e as responsabilidades das partes no sentido de implementar ações para atender as necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiro.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Conteudo atualizado em 09/08/2021








